30 de out. de 2009

Código prevê pena a atleta e dirigente

O fato de um clube dar dinheiro a atletas de outro time, mesmo que para ganhar um jogo, pode gerar denúncia aos envolvidos nos artigos 237 e 238 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).Os artigos tratam de "vantagem indevida". A punição é de dois a quatro anos de suspensão. Poderiam ser punidos os atletas e os dirigentes. Nesse caso, para os clubes (pessoa jurídica), a legislação não prevê castigo algum.Jogadores já foram punidos pelo STJD por combinação de resultado, mas sem dinheiro envolvido.O artigo 275 prevê a anulação de partida por "proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição". Não há chance de enquadrar o suposto episódio entre o Cruzeiro e atletas do Barueri nesse caso, segundo o procurador do STJD, Paulo Schmitt.Foi por esse artigo que foram anulados 11 jogos do Brasileiro de 2005, quando o então árbitro Edílson Pereira de Carvalho admitiu ter recebido dinheiro para beneficiar times.Essa decisão do STJD favoreceu o Corinthians, que se tornou campeão com a repetição de jogos.
Fonte: Folha de São Paulo
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