O volante Nata, que foi expulso no jogo diante do CRB, no estádio Rei Pelé, será julgado no próximo dia 13 (terça-feira), às 18 horas, pela 2ª Comissão Disciplinar do STJD. O jogador está incurso no art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD (praticar agressão física durante a partida), que estabelece uma suspensão de quatro a doze partidas.
Penso que a Procuradoria pegou pesado no indiciamento. Veja bem: o árbitro da partida relatou na súmula que Nata e Joílton, jogador do CRB também expulso, "trocaram fortes empurrões". A partir disso, a Procuradoria ofereceu a denúncia com base no inciso I, do art. 254-A (desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido). Quem acompanhou a partida viu que o lance não teve essa contundência toda. Acredito que a hipótese é de ato hostil, conduta tipificada no art. 250, que prescreve uma pena de uma a três partidas. Essa é a minha opinião.
Penso que a Procuradoria pegou pesado no indiciamento. Veja bem: o árbitro da partida relatou na súmula que Nata e Joílton, jogador do CRB também expulso, "trocaram fortes empurrões". A partir disso, a Procuradoria ofereceu a denúncia com base no inciso I, do art. 254-A (desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido). Quem acompanhou a partida viu que o lance não teve essa contundência toda. Acredito que a hipótese é de ato hostil, conduta tipificada no art. 250, que prescreve uma pena de uma a três partidas. Essa é a minha opinião.

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