A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já tomou conhecimento do fato relacionado à partida entre Fortaleza e CRB/AL, no último sábado, pela Série C do Campeonato Brasileiro. O Campinense/PB, rebaixado também em função da vitória do time cearense por 4 a 0, promete ir ao tribunal denunciar o clube alagoano de entregar o jogo. Paulo Schmitt, procurador-geral do STJD, informou que aguardará o clube paraibano se posicionar.
"Vamos aguardar o interessado fazer o requerimento de instauração de inquérito ou apresentar notícia de infração com as provas pertinentes para análise. Quanto a atrasos, devemos formular as denúncias de praxe conforme o anotado em súmula", disse o procurador à reportagem do Justicadesportiva.com.br.
Do outro lado, o CRB também já se prepara para possíveis problemas no STJD. O advogado do clube junto ao tribunal no Rio de Janeiro, Osvaldo Sestário, aguarda informações da diretoria para analisar melhor o caso. Mas já tomou ciência do vídeo divulgado pelo Campinense.
"Estou esperando o que vai sair na súmula e ver o que o pessoal do CRB vai me mandar. Até cheguei a ver o vídeo que divulgaram na internet, mas não dá para ver nada ao certo", contou ao defensor.
"Estou esperando o que vai sair na súmula e ver o que o pessoal do CRB vai me mandar. Até cheguei a ver o vídeo que divulgaram na internet, mas não dá para ver nada ao certo", contou ao defensor.
Fortaleza e Campinense podem até mesmo serem enquadrados no artigo 243-A (atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em que a pena, no caso de atingido o objetivo – como ocorreu no Presidente Vargas –, pode resultar até a anulação da partida, mais multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de 360 a 720 dias se praticada por qualquer outra pessoa natural.
Mas tal enquadramento ainda é uma hipótese. Somente após um provável inquérito é que a Procuradoria decidirá ou não pela denúncia, e em qual artigo os envolvidos terão que responder.
Do site Justiça Desportiva

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