21 de out. de 2011

Caso "Rio Branco" pode render desfiliação do clube e até da CBF

O imbróglio na Série C do Campeonato Brasileiro promete ganhar uma longa batalha judicial e desportiva. O caso que tem como protagonista o Rio Branco, do Acre, será levado à Fifa. E segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Rubens Approbato, a consequência dos atos do clube pode trazer prejuízos sérios não só ao Rio Branco como também ao futebol brasileiro e ao Estado do Acre. Todos eles podem acabar desfiliados por conta da interferência da Justiça Comum.
É a Fifa que traça as regras internacionais do futebol e que são respeitadas por todos os países, inclusive pelo Brasil, porque quem não respeita é excluído pela Fifa, ou seja, cada um pode fazer o que quiser no seu país, mas no futebol tem que obedecer as regras da Fifa. Quem não quiser obedecer, não precisa, mas fica desfiliado”, explica Rubens Approbato.
O Rio Branco foi punido no STJD com a pena de eliminação da competição depois de ter ingressado, ao lado do Estado do Acre, na Justiça comum antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, com o objetivo de obter uma cautelar autorizando a realização de jogos com público na Arena da Floresta, até então vetados por conta de recomendação do Ministério Público do Acre à CBF. Em seguida, após a exclusão, uma liminar da Justiça do Acre e do Rio de Janeiro determinou a reintegração do Rio Branco à Série C.
“O que pode acontecer, e isso é gravíssimo, é comprometer até a própria atividade no Brasil. A Fifa pode até desfiliar o Brasil porque não estar cumprindo as normas dela. É possível que não se chegue a esse exagero, mas pode acontecer de pelo menos desfiliar o próprio Estado do Acre, através de sua federação, ou o próprio clube. Espero que não chegue a este ponto, porque seria uma desgraça geral ter um clube ou um estado desfiliado da atividade que é a principal deste país”.
Rubens Approbato defendeu as medidas tomadas pela Justiça Desportiva, um poder previsto na Constituição Federal, e que tem sua autonomia perante os demais poderes.
“Antigamente você não sabia se ia ter jogo ou não, porque sempre chegava na sexta ou no sábado à tarde, e no plantão alguém entrava com uma medida e você não sabia o resultado. A Constituinte de 88 criou uma única justiça que não faz parte do Poder Judiciário, que é a Justiça Desportiva, e é Constitucional, ou seja, quem diz o Direito Desportivo não é a Justiça Comum, é a Justiça Desportiva, salvo se ela não cumprir as suas obrigações no prazo. Se ela cumprir, o que vale é a decisão da Justiça Desportiva”, concluiu o presidente do STJD.
A medida que colocou o Rio Branco de volta na disputa ainda é liminar, e o caso não transitou em julgado. O Luverdense/MT, que ficou sem a vaga na segunda e decisiva fase da Série C, promete buscar os seus direitos, e a competição pode entrar num beco sem saída. Ou pelo menos demorar a achar a saída.

Do site Justiça Desportiva
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2 comentários:

Anônimo disse...

PEDRO HENRIQUE disse...

É sacanagem,ai nós que nao temos nada a ver com o cabaré estamos sendo um dos ou si não o mais prejudicado do grupo.

CBF=VERGONHA!!!!!!!!

Anônimo disse...

Já que a justiça desportiva foi dada como exclusiva para o futebol, deveriam pelo menos colocar pessoas competentes para julgar e não os filhinhos dos expresidente da justiça desportiva e seus filiados. Só tem bois recém formados e que não entedem porra nenhuma de futebol.
Luiz

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