15 de abr. de 2012

"Omissão não pode ser suprida pela má-fé oportunista"

Caro amigo Sérgio,

Se bem entendi, o Regulamento do Campeonato Potiguar é omisso quanto à distribuição da renda do jogo da semifinal do segundo turno, mas é expresso quanto a esta no primeiro turno, estabelecendo que a renda será assim dividida: sessenta por cento para o vencedor e quarenta por cento para o perdedor.

Ora, nenhum regulamento criaria uma regra diferente para os turnos especificamente quanto à divisão da renda, quando todas as outras regras permaneceram iguais.

Alguém poderia apontar algum regulamento que possui regras rigorosamente simétricas entre os dois turnos e altera apenas a distribuição da renda no jogo da semifinal ou nos jogos finais?

Ademais, a “regra” de que “a renda é do mandante” é plausível apenas quando se tem mais de um jogo de semifinal. Se esta possui apenas um jogo, divide-se a renda segundo critérios técnicos. É assim aqui ou em qualquer outro lugar do mundo.

Sabemos como os regulamentos de todos os campeonatos são feitos e todos nós conhecemos as suas imperfeições. Houve uma omissão no Regulamento do Campeonato Potiguar, que não pode ser suprida pela má-fé oportunista, pois o princípio que orienta o Direito é exatamente o da boa-fé.

Por fim, o Campeonato é patrocinado pela FNF, cabendo a esta resolver as situações controvertidas. E a FNF definiu, antes do jogo ocorrer, que a renda seria partilhada entre o vencedor e o perdedor.

Rodrigo da Cunha Lima Freire.

Conselheiro do América e Professor de Direito


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5 comentários:

Anônimo disse...

COMO ACREDITAR NA BOA-FÉ DE QUEM NÃO QUIS NEM DISTRIBUIR A QUANTIDADE DE INGRESSOS ESTIPULADA PARA O TIME ADVERSÁRIO?
PAULO HENRIQUE

Gideoni Lima Bessa disse...

Amigo Sérgio, isso é uma grande palhaçada advinda do time de preto, não dividir a renda e usar de esperteza em uma possível "brecha" no regulamento, é no mínimo uma falta de profissionalismo deles, além disso estes mesmos dirigentes que prezam tanto pelo profissionalismo do futebol deveriam saber reconheçer a superioridade de seu adversário, quando são derrotados, e com certeza os mesmos irão omitir o real número de público que estava presente, pois isso é do feitio deles. uma abraço.

Anônimo disse...

Sérgio, entre no site do futebolinterior e veja a reportagem do jogador do Oeste que demaiou e é para divulgar para as autoridades.

Anônimo disse...

Não sou professor de Direito como o colega que iniciou o post, mas entendo que no Estado Democrático de Direito, onde supostamente os poderes do Estado são soberanos, qualquer questionamento de legalidade deve ser submetido ao Judiciário. No caso em tela, por envolver questionamento de valores, a referida quantia deveria ser depositada em Juízo e, a partir dai, iniciam-se os debates sobre o mérito da causa.
Vamos lá, Klebert, mostra prá burra preta como é que se respeita o torcedor, a sociedade e principalmente o futebol.
FCarneiro

Anônimo disse...

O America dividiu no primeiro turno, com o Santa Cruz?

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