28 de set. de 2012

STJD inova no julgamento de doping


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) inovou. Na tarde desta sexta-feira, dia 28 de setembro, os auditores do Pleno não reduziram a pena do goleiro Rodolfo, do Atlético/PR, mas votaram de forma a ajudar o atleta a se tratar da dependência de drogas. De forma unânime, eles decidiram que o atleta poderá se livrar da suspensão de dois anos se ele comprovar, mensalmente, durante um ano, que não faz mais uso das substâncias proibidas. Além disso, cumprirá ações sociais sugeridas pelo clube.

Novamente presente ao julgamento, que aconteceu em Goiânia, Rodolfo ouviu a defesa do advogado Domingos Moro, que pediu a redução de sua pena aos auditores do Pleno.

“Vamos imaginar o drama que este atleta está passando. Será que hoje, depois de dois meses de tratamento e com o corpo limpo, ele tem condições de jogar futebol? Não. E um dos fatores essenciais para a sua recuperação é o trabalho. E o trabalho no futebol é a disputa de uma competição, não treinamentos. Não vamos matar esse menino. Vamos ampliar a parceria”, suplicou o defensor.

A defesa também apresentou documento afirmando que o goleiro vem prestando serviços sociais. Rodolfo está em contato com comunidade de menores dependentes químicos e fará palestras durante o período de sua pena.

Antes de proferir o voto, o relator Ronaldo Botelho pediu para que Rodolfo sentasse à sua frente e declarou: "Acho que você, como ser humano, precisa de uma oportunidade na vida. Considerando que o clube está te ajudando, que você está procurando ajuda e mostrando vontade de se recuperar, eu voto no sentido de te erguer. Nego provimento ao recurso, porém, concedo o benefício de, se nos próximos 12 meses, você comprovar, mensalmente, que está se tratando e em abstinência, poderá retornar ao futebol. E, caso nesse período houver qualquer tipo de nova ingestão da droga, este efeito será suspenso”.

Nesta linha de raciocínio, todos os auditores acompanharam o voto do relator e a decisão foi unânime. Assim, Rodolfo ficará suspenso pelo total de um ano, tendo que provar sua recuperação mensalmente com exames de sangue e de urina. Se não cumprir a decisão, a pena será mantida em dois anos de suspensão.

Fonte: http://justicadesportiva.uol.com.br
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1 comentários:

Anônimo disse...

Esta é uma decisão inteligente. É uma boa forma de recuperar um usuário. Caso contrário, dois anos suspenso, ficando a deriva, sem dar chance de comprovar a sua abstenção, seria como o empurrasse de vez para o consumo.
Antonio Jose

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