18 de set. de 2014

Taxa obrigatória

A CBF criou uma regra que vai onerar ainda mais os clubes, afundados em dívidas. A confederação informou os times que foi instituído novo procedimento de registro de atletas. A nova condição prevê que o clube só poderá registrar um jogador mediante o pagamento da taxa da Federação das Associações de Atletas Profissionais, de 0,8% sobre as transferências. Caso a cota não seja paga, o atleta contratado estará impedido de jogar.
O pagamento da taxa de 0,8% à Faap sobre os valores das transferências é previsto na lei Pelé. A regra, no entanto, não é cumprida por clubes, que a consideram abusiva, e não impedia o registro dos jogadores na CBF. A taxa, inclusive, é motivo de diversas brigas judiciais entre as equipes e a Faap.
Essa determinação da CBF gerou revolta nos clubes. Presidentes dos times dizem que, embora pareça irrisória, a taxa será muito prejudicial para as finanças, se forem somadas todas as transferências realizadas anualmente.
Quem assina a circular enviada aos clubes é o novo diretor de Registro e Transferência da CBF, Reynaldo Buzzoni. Procurada para comentar a nova norma, a confederação não se manifestou. O assessor jurídico da Faap, José Cácio Tavares, diz que a cobrança é prevista na lei, mas alega que a medida da CBF não foi um pedido da federação.

Da Folha de São Paulo
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