12 de jan. de 2015

Até 60 partidas por temporada

A CBF só vai permitir que um jogador participe de mais de 60 partidas anuais a partir de 2015 caso seja apresentada autorização médica afirmando que ele está apto a ultrapassar a marca-limite. O médico não pode trabalhar para o clube do jogador. Ou seja, tem de ser independente.
O limite por atleta de 60 partidas por temporada está no revisado Regulamento Geral das Competições da entidade que comanda o futebol nacional.
No ano passado, por exemplo, o zagueiro Cléber ultrapassou esse limite. O jogador disputou 66 das 74 partidas do clube na temporada.

Com informações da Folha de São Paulo

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