8 de jan. de 2015

Recurso em favor de Eliel Tavares ainda não foi julgado pelo STJD

O notório crescimento do número de processos tramitando no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) criou uma situação complicada: dezenas de recursos deixaram de ser julgados em 2014 e alguns deles envolvem suspensão de atletas e perdas de mando de campo, fatores que podem interferir diretamente em resultados de partidas. O GloboEsporte.com obteve acesso a uma lista com 62 casos não julgados, que circula entre membros do tribunal. A assessoria do STJD confirmou que foram cerca de 70 processos que deixaram de ser apreciados no ano passado, sendo dois deles ainda em primeira instância. O número fechado posteriormente ao relatório anual do tribunal de 2014 dá conta de que um total de 1.153 casos foram julgados (no relatório constam 1.130), 396 a mais do que no ano anterior.
Para o presidente do STJD, Caio César Rocha, o fato de 62 recursos não terem sido apreciados não cria desequilíbrio no campeonato, mesmo com casos de suspensão de atletas, como o de Leandro Damião, do Santos. Há até recursos de caso de escalação irregular de jogador, em que o Fortaleza recorreu contra o Ceará, absolvido em primeira instância no artigo 214, sem um desfecho definitivo. Na lista elaborada pela secretaria do tribunal não consta exatamente a qual partida cada processo se refere, mencionando somente os envolvidos e o artigo em questão. Caio Rocha explica que o critério é cronológico:
- Apesar de termos julgado mais de 30% de processos do que em 2013, não conseguimos julgar todos em segundo grau. Acho que não (desequilibra a competição), pois sempre restam alguns julgamentos quando se referem a fatos decorrentes das últimas partidas. A regra é punição na mesma competição, mas quando isso não é possível a punição passa para o campeonato seguinte. O critério é cronológico - explicou o presidente do STJD, por mensagens de telefone.
Há casos como o da confusão em Joinville, onde a torcida da Ponte Preta brigou com a polícia e ambos os clubes perderam um mando de campo. A partida em questão era da 35ª rodada (15 de novembro), ou seja, três jogos antes do fim da disputa da Série B do Brasileiro. Mas a pena ficou para 2015. Questionado novamente sobre a possibilidade da ausência de julgamentos para casos de perda de mando de campo, escalação irregular e suspensões criar um desequilíbrio nas respectivas competições, já que outros atletas e clubes foram definitivamente julgados e punidos, ele respondeu:
- Não. O tribunal sempre tem julgado de acordo com a quantidade de processos que surgem. Alguns processos não puderam ser julgados. Não creio que isso ocasione desequilíbrio - concluiu Rocha, acrescentando que o aumento do número de processos se deve a uma Procuradoria mais atuante e maior número de jogos disputados.
Um caso que não foi julgado em 2014 foi o recurso interposto pelo América em favor do Diretor de Futebol Eliel Tavares contra a decisão da Primeira Comissão Disciplinar do STJD. No julgamento do dia 18 de agosto do ano passado, o dirigente foi condenado a 60 dias de suspensão mais multa de R$ 500,00, por conta das palavras proferidas contra o árbitro Paulo Henrique Godoy Bezerra, que apitou o jogo entre América e Santa Cruz/PE pela Série B. 
Lembrando que Eliel Tavares continuou frequentando o vestiário da Arena das Dunas graças a um efeito suspensivo obtido pelo departamento jurídico do clube.

 Veja abaixo casos não julgados em 2014:

Processo Nº  188/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente:  América F.C. em favor de seu Diretor de Futebol Eliel Tavares  - Recorrido: Primeira Comissão Disciplinar

Processo Nº 235/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Quinta  Comissão Disciplinar - Recorridos: Leandro Almeida da Silva, atleta e Humberto Gomes Ferreira , auxiliar técnico , ambos do Coritiba F.C.

Processo Nº 239/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar - Recorrido: Luccas Claro dos Santos, atleta do Coritiba F.C.

Processo Nº 240/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar - Recorrido: Luan Garcia Teixeira, atleta do C.R. Vasco da Gama

Processo Nº 259/2014 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/CE-  Recorrente:  Fortaleza E.C. - Recorrido:  Ceará S.C.

Processo Nº  299/2014 – Recurso Voluntário - Recorrente:  Procuradoria da Quinta  Comissão Disciplinar – Recorridos: Luis Felipe Fernades Rodrigues , atleta do Cruzeiro E.C. e Francisco Wellington Barbosa de Lisboa , atleta do Ceará S.C.

Processo Nº 301/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar - Recorrido: Gladson do Nascimento , atleta do Sampaio Correa F.C.

Processo Nº 304/2014 – Recurso Voluntário –  Recorrente : Goiás Esporte Clube - Recorrido: Primeira Comissão Disciplinar.

Processo nº305/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Cruzeiro Esporte Clube - Recorrido: Quarta Comissão Disciplinar. *

Processo Nº 313/2014 – Recurso Voluntário – Recorrentes: Procuradoria da Quinta Comissão Disciplinar e Clube Atlético Paranaense - Recorridos: Clube Atlético Paranaense, Coritiba Football Club e Quinta Comissão Disciplinar .

Processo nº 315/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar – Recorrido: Esporte Clube Bahia.

Processo Nº 316/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar - Recorrido:  Leandro Damião da Silva dos Santos, atleta do Santos F.C.

Processo Nº 326/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Boa Esporte Clube, em favor de seu atleta Luiz Fernando da Silva Monte - Recorrido: Segunda Comissão Disciplinar.

Processo Nº 273/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar - Recorrido: Airton Ribeiro Santos , atleta do Botafogo F.R.

Processo Nº 312/2014 – Recurso Voluntário - Recorrente:  Bahia Esporte Clube, em favor de seu técnico Gilson Kleina – Recorrido : Quinta Comissão Disciplinar.

Processo Nº 321/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Botafogo Futebol e Regatas – Quarta Comissão Disciplinar.

Processo Nº 325/2014 – Recurso Voluntário – Recorrentes: Botafogo, F.R., em favor de seu atleta Airton Ribeiro Santos, Federação Paranaense de Futebol e Coritiba F.C. - Recorrido: Quinta Comissão Disciplinar

Processo nº 330/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Vila Nova F.C. (GO), em favor de seu atleta Radamés Rodrigues da Silva - Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar.

Processo Nº 338/2014 – Recurso Voluntário –  Recorrente : Procuradoria da Quarta Comissão Disciplinar - Recorridos: Grêmio Football Porto Alegrense e seu técnico Luiz Felipe Scolari

Processo Nº 351/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Quinta Comissão Disciplinar - Recorridos: Hermenegildo da Costa Paulo Bartolomeu, atleta do Coritiba F.C. e Thiago Duarte Peixoto, árbitro.

Processo Nº 353/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Grêmio Footbal Porto Alegrense em favor de seu técnico Luis Felipe Scolari - Recorrido: Primeira Comissão Disciplinar.

Processo Nº 354/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: S.C. Corinthians Paulista, em favor de seu atleta Luiz Antonio Venker de Menezes- Recorrido: Quarta Comissão Disciplinar.

Processo Nº 357/2014 – Recurso Voluntário – Recorrentes: Joinville E.C. e Procuradoria da Segunda Comisão Disciplinar - Recorridos: Segunda Comissão Disciplinar, Joinville E.C. e A.A. Ponte Preta.

Do Globoesporte.com (com adaptação)
Com você, o Mecão é ainda mais forte. Seja Sócio!

0 comentários:

Postar um comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.