4 de mar. de 2015

Maguinho foi apenas advertido‏

O volante Maguinho foi julgado agora há pouco pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD e acabou sendo apenas advertido. O jogador estava incurso no art. 250 do CBJD (praticar ato desleal ou hostil durante a partida), que prevê a suspensão de uma a três partidas. A defesa do atleta foi feita pelo advogado Osvaldo Sestário.
Mesmo não sendo punido com suspensão de partida, o jogador terá que cumprir a chamada "lei do cão" hoje contra o Vitória.
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