29 de abr. de 2016

Decisão de Embargos de Declaração

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
9ª Vara Cível da Comarca de Natal
Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250







Processo:  0816384-49.2016.8.20.5001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - 24ª PROMOTORIA NATAL





Parte Ré: AMERICA FUTEBOL CLUBE, ARENA DAS DUNAS CONCESSAO E EVENTOS S/A, FEDERACAO NORTERIOGRANDENSE DE FUTEBOL

D E C I S Ã O 


Vistos etc.

Em petição datada de hoje, o América Futebol Clube opôs embargos de declaração em face da decisão deste Juízo que deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público, fixando os valores de R$ 30,00 inteira e R$ 15,00 meia, para o primeiro lote de ingressos cobrados nos setores Sudoeste e Noroeste do estádio Arena das Dunas, para o primeiro jogo da decisão do Campeonato Potiguar de Futebol 2016, e R$ 40,00 inteira e R$ 20,00 meia para o segundo e último lote de ingressos dos referidos setores.
O AMÉRICA sustenta, em suma, haver contradição deste Juízo no seguinte aspecto: “fez com que os Setores LESTE, amplamente desprivilegiado em comparação com o NOROESTE e SUDOESTE, focos da decisão, tivessem o mesmo preço de venda”. E mais adiante, arremata: a decisão liminar igualou os setores LESTE, NOROESTE E SUDOESTE, mesmo reconhecendo que são diferenciados e que o LESTE é desprivilegiado em comparação aos demais(destaques no original).
Ao final, o AMÉRICA “requer o devido esclarecimento deste Juízo, mesmo porque pode ter havido erro material no momento da aposição dos valores, a fim de que sejam mantidos os preços dos setores NOROESTE e SUDOESTE em R$ 50,00 inteira e R$ 25,00 meia, com a permissibilidade da fixação de um valor mais baixo, promocional, em R$ 40,00 inteira e R$ 20,00 meia, como vem sendo feito nos demais setores, agindo assim com absoluta proporcionalidade com os preços fixados para os demais setores, como também quanto aos outros tantos jogos já realizados neste Estádio”.
Relatei. Decido.
Os embargos de declaração são tempestivos e deles conheço.
Em primeiro lugar, registro não ter havido erro material deste Juízo quando da fixação dos valores dos ingressos na decisão embargada, conforme os esclarecimentos que seguem, atendendo ao requerimento do AMÉRICA.
Destaco, de logo, que a situação em exame se reveste de uma singularidade que não pode ser ignorada: o AMÉRICA, como mandante da partida, destinou à torcida do ABC, exclusivamente, um único setor do estádio para sua acomodação, ou seja, ressalvadas as Cadeiras Premium, que são de uso comum, ao preço de R$ 100,00 inteira e R$ 50,00 meia, os torcedores do ABC somente poderão utilizar o setor Noroeste do estádio. Essa premissa é essencial para explicar que não existe contradição na decisão embargada, que também não igualou os setores Leste, Noroeste e Sudoeste do estádio.
A distinção entre os torcedores ocupantes dos setores Leste, Noroeste e Sudoeste foi criada pelo próprio AMÉRICA, quando instituiu o preço promocional de R$ 10,00 para as mulheres dos setores Sul e Leste do estádio. Esse discrímen entre as mulheres – injustificável, diga-se de passagem, e não mencionado na decisão embargada para evitar mais polêmica e quiçá outros questionamentos –, foi um dos fatores considerados por este magistrado quando aludiu à razoabilidade e adequação na fixação em R$ 30,00 inteira e R$ 15,00 meia, para o primeiro lote da carga de ingressos dos setores Noroeste e Sudoeste do estádio.
Além disso, justamente por não ignorar que os setores Noroeste e Sudoeste são mais privilegiados, por estarem ao abrigo do Sol e terem uma área de acessibilidade facilitada, este Juízo decidiu majorar o segundo lote de ingressos para os preços de R$ 40,00 inteira e R$ 20,00 meia, porém entendendo ser desarrazoado fixar os valores em R$ 50,00 inteira e R$ 25,00 meia, já que o aumento dos preços entre um lote e outro seria de grandes proporções.
Para acentuar que este Juízo não igualou os setores Leste, Noroeste e Sudoeste, como dito pelo embargante, convém observar que os preços de R$ 40,00 inteira e R$ 20,00 meia, destinados ao segundo lote dos setores Noroeste e Sudoeste, perdurarão apenas enquanto durarem os 50% (cinquenta por cento) dos ingressos restantes, ao passo que estes mesmos preços, praticados no setor Leste a partir de hoje, perdurarão enquanto existirem ingressos disponíveis à venda para a torcida do AMÉRICA, cujo número, certamente, ultrapassa em muito os 1.568 ingressos, aproximadamente (metade da carga dos cerca de 3.137 ingressos destinados à torcida do ABC, exclusivamente no setor Noroeste).
Diante dos esclarecimentos acima, e por não enxergar contradição na decisão embargada, rejeito os embargos de declaração opostos pelo América Futebol Clube.
P.I.



NATAL  /RN, 29 de abril de 2016

MADSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES

 Juiz de Direito
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