12 de jul. de 2017

STJD interdita o estádio do Murici

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu multar o Murici em R$ 1mil e interditar o Estádio José Gomes da Costa. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira, em sessão realizada no Rio de Janeiro.
O STJD se baseou na denúncia feita pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF), de acordo com os artigos 191, inciso III, e 211, que falam da falta de infraestrutura necessária para a realização de uma partida de futebol e o descumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição.
A assessoria de imprensa do clube informou que o Murici irá aguardar a notificação oficial para se pronunciar sobre a decisão do STJD. Após a eliminação na primeira fase da Série D do Campeonato Brasileiro, o clube só voltará a disputar uma partida oficial em 2018.
O Estádio José Gomes da Costa pertence ao município de Murici, que é o responsável pela manutenção da praça esportiva.

Do GloboEsporte
Com você, o Mecão é ainda mais forte. Seja Sócio!

0 comentários:

Postar um comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.