11 de fev. de 2019

FNF faz "puxadinho" no regulamento e muda a divisão da renda da final

Para vencer a disputa contra o Abc pela Copa Cidade do Natal (1º Turno), o América precisa apenas empatar. Esta vantagem, como todos sabem, foi obtida por conta da melhor campanha na fase de classificação. 
Em relação o rateio da renda da final, o regulamento da competição diz no § 5º do art. 10 que "Nas partidas extras de decisão das Copas, a renda será dividida da seguinte forma: 60% (sessenta por cento) para a equipe vencedora e 40% (quarenta por cento) para equipe perdedora, considerando a renda líquida."

O regulamento não trata da divisão da renda em caso de empate, pois a igualdade beneficia, por mérito, a equipe melhor colocada na etapa inaugural. Pois bem. A FNF hoje, por meio da resolução que marcou a data da final, fez um "puxadinho" no regulamento e definiu que a renda será dividida em partes iguais entre os dois clubes em caso de igualdade no placar. 

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