17 de jan. de 2020

Bastava a FNF cumprir o RGC

Se a FNF seguisse a sua própria legislação, no caso o Regulamento Geral das Competições, a situação dos laudos técnicos não estaria sendo objeto de discussão em plena disputa do campeonato estadual. 
O prazo, improrrogável, para apresentação dos laudos técnicos é de 45 dias antes do início da cada competição. Se isso não for respeitado, o estádio indicado pelo clube fica automaticamente reprovado, segundo o RGC. 
Porém, isso não é cumprido. Muito pelo contrário. Entra ano, sai ano, a situação vai ficando cada vez mais frouxa. Os clubes não tomam as providências com antecedência, a FNF fecha os olhos e a várzea é instalada no futebol do Rio Grande do Norte. Lamentável. 
§ 2º - Os laudos técnicos deverão ser entregues na FNF no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias antes do início da respectiva competição, ficando automaticamente reprovados os Estádios cujos respectivos clubes descumprirem este prazo.§ 3º - Em caso de retificação de conclusões do laudo antecedente o prazo mínimo improrrogável exigível para entrega à FNF será de 25 (vinte e cinco) dias antes da realização da partida.

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