8 de fev. de 2020

Resolução é confusa, fere o regulamento e pouco esclarece

A resolução que a FNF publicou ontem é confusa, fere o regulamento do estadual e pouco esclarece sobre a utilização de jogadores "pendurados".
Como é sabido de todos, a federação resolveu iniciar o segundo turno antes de conhecer o campeão do primeiro. O América, por exemplo, joga na próxima quarta-feira (12) contra o Força e Luz e no dia 19 decide a Copa Cidade de Natal com o Abc. 
O item 2 da tal resolução diz que "sendo o atleta punido com um cartão amarelo na primeira partida referente à segunda fase, não existe óbice para a sua escalação na partida final da primeira fase, uma vez que foi reiniciada a contagem dos cartões amarelos para fins da segunda fase". 
De fato, quem recebe um cartão amarelo não fica impedido de atuar no jogo seguinte. Isso é óbvio. Como não ficou claro, penso que o redator quis dizer que se o cartão amarelo recebido for o terceiro de uma série não haverá impedimento de utilização do jogador na final do primeiro turno. É o que se deduz, mas, convenhamos, não é o que está escrito.
Outra bizarrice da resolução é quando fala que todos os cartões foram zerados ao final dos jogos da Copa Cidade de Natal. Não é bem isso o que estabelece o regulamento do estadual. O art. 14 diz claramente que "ao final dos jogos das duas Fases, ou seja, considerando a Copa Cidade de Natal e a Copa Rio Grande do Norte somadas, serão zerados os cartões amarelos, desde que não seja o terceiro, quando, obrigatoriamente, será cumprida a suspensão automática". 
Olhando especificamente o caso do América, se César Sampaio e Tiago Orobó, que estão pendurados, tomarem cartão amarelo contra o Força e Luz, a diretoria tem total segurança em colocá-los no clássico? Vai querer enfrentar uma possível disputa judicial no TJD?
Lembro, ainda, que qualquer jogador expulso no jogo contra o Força e Luz terá que cumprir obrigatoriamente a "lei do cão" na final do primeiro turno. O risco aqui é para jogadores e membros da comissão técnica. Bacana, né?

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