15 de fev. de 2010

América vence novamente no judiciário

Por ocasião dos jogos contra Abc e Vasco no ano passado pelo Campeonato Brasileiro da Série B, Agentes Judiciários de Proteção do Juizado da Infância lavraram autos de infração contra o América por ter permitido crianças e adolescentes entrarem desacompanhadas dos pais/responsáveis no estádio Machadao. As várias ações tramitaram pela 2ª Vara da Infância e da Juventude e foram julgadas improcedentes. É bom lebrar que um resultado diferente teria redundado em punição adminitrativa e pecuniária para o clube. Mais uma vitória do Dr. Klebet Cavalcanti Carvalho, Diretor Jurídico do América.

Órgão: JUSTIÇA ESTADUAL
Processo: 001.09.200603-6
Publicação: 09/02/2010
Vara: 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Processo nº 001.09.200603-6 -Apuração de Infrações Administrativas às Normas de Proteção / Infância e Juventude Requerido: A. F. C. Advogado: Klebet Cavalcanti Carvalho, OAB 000.369-A/RN; Eduardo Serrano da Rocha, OAB 1525/RN Crian/Adol: A. C. DA R. L. Sentença: 08 -Ante o exposto, em consonância com o entendimento Ministerial, com amparo legal no art. 194 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, julgo IMPROCEDENTE os AUTOS DE INFRAÇÃO lavrados pelos Agentes Judiciários de Proteção do Juizado da Infância desta Capital, contra o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.09 – Sem custas processuais.10 – Publique-se, registre-se e intimem-se.

Órgão: JUSTIÇA ESTADUAL
Processo: 001.09.200937-0
Publicação: 09/02/2010
Vara: 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Processo nº 001.09.200937-0 -Apuração de Infrações Administrativas às Normas de Proteção / Infância e Juventude Requerido: América Futebol Clube, José Vasconcelos da Rocha Advogado: Klebet Cavalcanti Carvalho, OAB 000.369-A/RN; Eduardo Serrano da Rocha, OAB 1525/RN Crian/Adol: M. R. P. F. Sentença: III – CONCLUSÃO 08 -Ante o exposto, em consonância com o entendimento Ministerial, com amparo legal no art. 194 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, julgo IMPROCEDENTE os AUTOS DE INFRAÇÃO lavrados pelos Agentes Judiciários de Proteção do Juizado da Infância desta Capital, contra o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. 09 – Sem custas processuais.10 – Publique-se, registre-se e intimem-se.

Órgão: JUSTIÇA ESTADUAL
Processo: 001.09.200603-6
Publicação: 09/02/2010
Vara: 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Processo nº 001.09.200603-6 -Apuração de Infrações Administrativas às Normas de Proteção / Infância e Juventude Requerido: A. F. C. Advogado: Klebet Cavalcanti Carvalho, OAB 000.369-A/RN; Eduardo Serrano da Rocha, OAB 1525/RN Crian/Adol: A. C. DA R. L. / Fórum - Miguel Seabra Fagundes Natal Sentença: 08 -Ante o exposto, em consonância com o entendimento Ministerial, com amparo legal no art. 194 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, julgo IMPROCEDENTE os AUTOS DE INFRAÇÃO lavrados pelos Agentes Judiciários de Proteção do Juizado da Infância desta Capital, contra o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.09 – Sem custas processuais.10 – Publique-se, registre-se e intimem-se.

Órgão: JUSTIÇA ESTADUAL
Processo: 001.09.200937-0
Publicação: 09/02/2010
Vara: 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Processo nº 001.09.200937-0 -Apuração de Infrações Administrativas às Normas de Proteção / Infância e Juventude Requerido: América Futebol Clube, José Vasconcelos da Rocha Advogado: Klebet Cavalcanti Carvalho, OAB 000.369-A/RN; Eduardo Serrano da Rocha, OAB 1525/RN Crian/Adol: M. R. P. F. Sentença: III – CONCLUSÃO 08 -Ante o exposto, em consonância com o entendimento Ministerial, com amparo legal no art. 194 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, julgo IMPROCEDENTE os AUTOS DE INFRAÇÃO lavrados pelos Agentes Judiciários de Proteção do Juizado da Infância desta Capital, contra o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. 09 – Sem custas processuais.10 – Publique-se, registre-se e intimem-se.
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1 comentários:

Sérgio Fraiman disse...

Valeu, Allan.

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