21 de out. de 2011

EXCLUSIVO: a decisão do Des. Ricardo Couto

Confira a decisão proferida pelo Desembargador Ricardo Couto, da Sétima Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0055686-89.2011.8.19.0000:

"DIANTE DA DECISAO PASSADA POR FAX, DO JUIZO FAZENDARIO DO ESTADO DO ACRE, OBSERVO QUE A DECISAO TOMADA PELA JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NAO LHE E CONTRADITORIA, POIS MANTEM O RIO BRANCO FOOTBALL CLUB NA SERIE C, DO CAMPEONATO BRASILEIRO, SUSPENDENDO OS JOGOS DE TODOS OS TIMES DE SEU GRUPO (GRUPO E), DE FORMA A NAO PREJUDICAR NENHUM DOS CLUBES QUE AI SE PONHAM, POIS NAO HAVERA, DEPOIS, INVALIDADE DE UMA OU OUTRA PARTIDA. ESTAS IRAO SE REALIZAR QUANDO DEFINIDA A SITUACAO DOS CLUBES DESTE GRUPO. OBSERVO QUE EVENTUAIS RISCOS POR DANOS DECORRENTES DA DECISAO LIMINAR AQUI PROFERIDA FICAM POR CONTA DO REQUERENTE DA MEDIDA, CASO A DECISAO FINAL LHE SEJA DESFAVORAVEL, EM APLICACAO ANALOGICA DO ART. 811, DO CPC. CUMPRA-SE A DECISAO E O DESPACHO, ESTE ULTIMO NO AMBITO DO FAX."
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1 comentários:

Mark 'animal' Grego disse...

O próprio linguajar,arcaico e ultrapassado,cheio de "pompa",de termos ambíguos e "eruditos" já é um ingrediente para que um leigo,por exemplo,não entenda m...nenhuma e os fatos sejam interpretados de forma que favoreçam quem pagar mais ou tiver mais bala na agulha!
Ora,num país com mais de cinquenta milhões de analfabetos,uma legislação caduca e cheia de brechas,onde a impunidade se sobrepõe a autoridade das leis que regem esse país sem moral e sem justiça,não poderíamos esperar que no âmbito desportivo fosse dieferente!
Agora,queria ver se nesse bolo do grupo 'E' tivesse um clube do sul maravilha!
Já imaginou se todos os clubes envolvidos fizessem um manifesto e encaminhassem á FIFA detalhando toda essa PALHAÇADA,nas vésperas de uma Copa do Mundo a ser realizada aquí?

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